2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0813248-25.2022.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUBENS FERREIRA SILVA RÉU: FOCO BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Vistos.Processo em ordem. Ponto controvertido é a justeza da negativa de indenização securitária por inadequada manutenção do veículo objeto do sinistroem oficina não credenciada. Requerimentos de provas em ids 273486406 e274339277. Documental superveniente em dez dias. Defiro perícia, nomeando a engenheira mecânica PATRÍCIA DE MEDEIROS NOVO, SEJUD 12186. Intime-se a perita para se manifestar sobre o encargo em dez dias, destacando-se sero autorbeneficiárioda JG. A rédeve ultimar depósito judicial de metade dos honorários periciais em quinze dias. Quesitos e assistênciatécnicaem quinze dias. Laudo pericial em trinta dias. Após a juntada do laudo, às partes em quinze dias. Defiro o depoimento do autor, pena de confesso. A audiência de Instrução e Julgamento presencial será designada após a conclusão daperícia. VOLTA REDONDA, 4 de setembro de 2026. FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular