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Tribunal
TJMA
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ago/2026
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Intimação
TJMA · 3ª Vara Cível de Imperatriz
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ PROCESSO N.º: 0813241-29.2023.8.10.0040 PARTE AUTORA:MANOEL AGOSTINHO FILHO ADVOGADO: IGOR GOMES DE SOUSA (OAB 273835-SP) PARTE REQUERIDA: LOTERIA TOCANTINS LTDA - ME ADVOGADO: ELISIO BRUNO DRUMOND FRAGA (OAB 8344-MA) DESPACHO Defiro o cumprimento de sentença, ante o preenchimento dos requisitos legais. Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o cumprimento voluntário do débito em execução, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1°, do novo CPC). Transcorrido o prazo acima especificado, iniciará para o devedor a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar aos autos impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, CPC/2015). Ofertada impugnação, ouça-se a impugnada em igual prazo. Em caso de inércia da parte requerida, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. Imperatriz, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz Titular da 3ª Vara Cível