Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 2ª Câmara Criminal · Despacho (expediente)
SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL N. Único: 0813236-36.2025.8.10.0040 Apelação Criminal – Imperatriz (MA) Apelante: Deilton Fernandes da Silva Defensor Público: Thiago da Silva Santana Apelado: Ministério Público Estadual Incidência Penal: Art. 147 do Código Penal, c/c art. 7º, I e II, da Lei n. 11.340/2006 Relator: Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida Despacho – O Sr. Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida (relator): Inicialmente, determino a imprescindível retificação da autuação no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, a fim de que seja ajustada em conformidade com a epígrafe do presente despacho. Após cumpridas as determinações acima, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 671 do RITJMA. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da Procuradoria, os autos devem ser requisitados e conclusos a este Relator, nos termos do parágrafo único do art. 124 RITJMA. São Luís(MA), data do sistema. DESEMBARGADOR José Luiz Oliveira de Almeida- RELATOR
SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL N. Único: 0813236-36.2025.8.10.0040 Apelação Criminal – Imperatriz (MA) Apelante: Deilton Fernandes da Silva Defensor Público: Thiago da Silva Santana Apelado: Ministério Público Estadual Incidência Penal: Art. 147 do Código Penal, c/c art. 7º, I e II, da Lei n. 11.340/2006 Relator: Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida Despacho – O Sr. Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida (relator): Inicialmente, determino a imprescindível retificação da autuação no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, a fim de que seja ajustada em conformidade com a epígrafe do presente despacho. Após cumpridas as determinações acima, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 671 do RITJMA. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da Procuradoria, os autos devem ser requisitados e conclusos a este Relator, nos termos do parágrafo único do art. 124 RITJMA. São Luís(MA), data do sistema. DESEMBARGADOR José Luiz Oliveira de Almeida- RELATOR