Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0813233-85.2026.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LOAN BENTO ALVES RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADES S.A, POWER SOL COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS SOLARES LTDA 1. Index 305274403: Recebo a emenda à inicial. Anote-se onde couber. 2.Trata-se de ação com pedido de antecipação dos efeitos da tutela na qual a parte autora sustenta que contratou sistema de geração de energia solar fotovoltaica, com previsão de utilização dos créditos excedentes em outras unidades consumidoras, na proporção de 90% e 10%, alegando que o rateio não foi implementado pela parte ré, resultando na emissão da fatura de agosto de 2026, no valor de R$ 2.669,34, sem a correspondente compensação. Requerque seja suspensa a exigibilidade da fatura de agosto/2026, no valor de R$ 2.669,34, vinculada à unidade consumidora nº 2.105.564.059-06, bem como que a parte réproceda à regularização do sistema de geração de energia solar e do rateio dos créditos no cadastro do autor, abstendo-se de cobrar o referido débito e de negativar o nome do requerente em cadastros restritivos. Intime-se a parte ré, com urgência, para que se manifeste, no prazo de 48 horas, sobre o pedido de tutela antecipada. Decorrido o prazo, voltem imediatamente cls para decisão. Intime-se pelo portal eletrônico ou, acaso a parte ré não possua cadastro, por OJA de plantão. 3.Em observância aos princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, dentre eles os da celeridade e economia processual (Lei nº 9.099/95), ficam desde já designadas todas as audiências de conciliação e de instrução e julgamento no curso da demanda, devendo o cartório promover todas as citações e intimações que ficam previamente determinadas, inclusive por OJA, observando a ordem sucessiva disposta nosarts. 246 e 270 a 275 do CPC, bem como por meio eletrônico (e-mail e aplicativo de mensagens), devendo o Sr. OJA, neste último caso, observar os requisitos necessários à validade do ato, na forma do art. 396 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, independentemente da abertura de nova conclusão, intimando a parte interessada para apresentar novo endereço em caso de diligências negativas ou a renovação, por OJA, em casos como de AR recebido por terceiro, recusado, não procurado ou ausente, retirando-se o feito de pauta e promovendo as anotações de praxe, além da expedição de ofícios solicitando a devolução de precatórias. Frise-se que eventual testemunha arrolada pela parte, até o máximo de três (art. 34 da Lei 9.099/95), deverá comparecer independentemente da intimação do Juízo, importando a inércia em perda da prova (art. 34 da Lei 9.099/95 c/c art. 455 e (sec)(sec) do CPC) Em caso de assistência da Defensoria Pública, deverá o cartório promover a intimação da parte assistida no curso do processo, acaso requerido (art. 186, (sec) 2º, do CPC), bem como de eventual testemunha arrolada (art. 455, (sec) 4º, inciso IV, do CPC), em ambos os casos por OJA. Em se tratando de testemunha servidor público ou militar, deverá ser expedido ofício de requisição para a respectiva repartição ou comando (art. 455, (sec) 4º, III, do CPC). RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2026. PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.