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TRF5 · 33ª Vara Federal PE · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 33ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0813229-41.2023.4.05.8300 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: M F ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MINARTE FIGUEIREDO BARBOSA FILHO - PE27171 DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de manifestação da parte executada (ID 173878913) acerca da decisão proferida pelo E. TRF da 5ª Região nos autos do Agravo de Instrumento nº 0008840-12.2026.4.05.0000, que concedeu efeito suspensivo ao recurso interposto pela Fazenda Nacional. Considerando a pendência de julgamento definitivo do referido agravo, que discute a destinação dos valores constritos nos autos (Tema 1.012 do STJ), impõe-se aguardar a deliberação final da instância superior. Anoto que eventual necessidade de adequação, reversão ou retificação da transformação em pagamento definitivo já efetivada pela Caixa Econômica Federal (ID 151979152) será analisada apenas após o trânsito em julgado do recurso no TRF5. Dessa forma, determino o sobrestamento do presente feito até o julgamento final do Agravo de Instrumento nº 0008840-12.2026.4.05.0000. Intimem-se. Cumpra-se. Recife/PE, datado e assinado digitalmente.
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