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TJRJ · 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá · DESPACHO/DECISÃO
  Cumprimento de sentença Nº 0813225-51.2025.8.19.0203/RJ REQUERENTE: CARMEN VALERIA BOTTINO FERNANDEZ ADVOGADO(A): PAULO PINNA TEIXEIRA JUNIOR (OAB RJ140432) REQUERIDO: MICHELE PALOMA SOUZA DE OLIVEIRA DESPACHO/DECISÃO Expeça-se o mandado de despejo, com autorização para arrombamento, auxílio de força policial e remoção de bens ao deposito público, tudo se for necessário. Efetivada a liminar, voltem cls para os atos requeridos para cumprimento da parte pecuniária da sentença.
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