Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 10º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo:0813220-16.2026.8.19.0002 Classe:RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: FELIPE EDGAR DE CARVALHO REQUERIDO: MINISTERIO PÚBLICO Index 282582768: O requerente FELIPE EDGAR DE CARVALHO,requereu a distribuição do presente com pedido de restituição dos bens apreendidos referente aos autos do processo 0802682-53.2025.8.19.0602, que tramita no Juízo da 2.ª Vara de Garantias desta Comarca, todavia, estes autos foram distribuídos para este Juízo por equívoco. Consta manifestação do requerente FELIPE, index 282674433, requerendo a extinção deste feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, devendo ser encaminhado o pedido em questão, perante o Juízo da2.º Vara de Garantias desta Comarca. Sem custas adicionais, diante da extinção prematura, observada eventual gratuidade de justiça, se deferida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se. NITERÓI, 19 de agosto de 2026. LARISSA NUNES PINTO SALLY Juiz Titular