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Tribunal
TJRJ
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo:0813209-59.2025.8.19.0054 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILAS NASCIMENTO COSME EXECUTADO: VISOTICA COMERCIO DE OPTICOS EIRELI - ME Expeça-se mandado de penhora portas adentro e determino a penhora de tantos bens quanto bastem para garantir a execução, até o limite do valor da execução, que deverá ser realizada no seguinte endereço: RUA EGAS MUNIZ, Nº 120, LOJA D, VILAR DOS TELES, SÃO JOÃO DE MERITI/RJ. Nomeio como administrador-depositárioo exequente e/ou seu patrononos termos do artigo 840, (sec) 1º do CPC, devendo a parte exequente agendar previamente com o OJA para acompanhar a diligência,independente de intimação nos presentes autos, salientando que caso a mesma não se efetive por inércia da parte autora,o processo será extinto e arquivado. Frise-se que este juízo, dada sua especialização e informalidade, não dispõe de depositário judicial para o desempenho de tal função. SÃO JOÃO DE MERITI, 28 de agosto de 2026. PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular