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Tribunal
TRF5
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF5 · 8ª Vara Federal CE · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal CE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0813195-21.2022.4.05.8100 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: JOSE ARNON CRUZ BEZERRA DE MENEZES ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MICAEL FRANCOIS GONCALVES CARDOSO - CE24043 DESPACHO A parte executada, intimada para informar seus dados bancários com a finalidade de receber o saldo remanescente depositado nos autos, informou, por meio da petição de ID 180541212, que não possui conta bancária e requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores diretamente na agência em que se encontra o depósito judicial. Defiro o pedido. Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal -- PAB JFCE, autorizando o levantamento da totalidade do saldo remanescente existente na conta judicial nº 1562.005.86413540-8 por JOSE ARNON CRUZ BEZERRA DE MENEZES, CPF constante dos autos, na condição de executado e beneficiário dos valores. Considerando que a procuração de ID 180541235 confere poderes específicos para receber valores, fica igualmente autorizado o patrono MICAEL FRANCOIS GONCALVES CARDOSO, OAB/CE 24.043, a efetuar o levantamento do referido saldo remanescente, em nome do outorgante, mediante apresentação do instrumento de mandato e dos documentos de identificação exigidos pela instituição financeira. O presente despacho vale como ofício para os devidos fins. Deverá acompanhar o ofício cópia da procuração de ID 180541235. Proceda a Secretaria à retirada das indisponibilidades efetuadas nos sistemas RENAJUD e CNIB bem como à retirada do nome do executado dos cadastros restritivos de crédito, por meio do SERASAJUD. Cumpra-se. Apos, voltem-me conclusos para sentença de extinção.