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0813178-37.2026.8.19.0205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0813178-37.2026.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WESLLEY RAMOS COSME RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Os documentos juntados conferem verossimilhança à alegação de que terceiro teria criado conta na plataforma utilizando indevidamente os dados do autor, circunstância inclusive objeto de registro de ocorrência, no qual consta relato de criação de conta falsa sem seu consentimento. Há, ainda, comprovação de que a conta vinculada aos dados do autor se encontra bloqueada, ao passo que ele afirma necessitar da plataforma para exercer atividade profissional e obter renda. Assim, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a ré, no prazo de 5 dias, proceda à reanálise do cadastro do autor e, inexistindo outro impedimento legítimo, promova o desbloqueio ou a regularização de conta em seu nome, desvinculando-a daquela supostamente criada por terceiro, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada inicialmente a R$ 5.000,00. Intime-se com urgência. RIO DE JANEIRO, 1 de setembro de 2026. ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular

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