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TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo:0813176-23.2024.8.19.0210 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE DA SILVEIRA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Não houve impugnação das partes quanto aos honorários do perito, cujo valor não destoa dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, nem das circunstâncias da causa. Assim, homologo os honorários no valor de 5 salários mínimos, que serão pagos ao final, pelo sucumbente, observada a JG deferida à parte autora. O perito poderá valer-se, desde logo, da ajuda de custo prevista na REs. 3 CM. Intime-se o expert para iniciar os trabalhos e entregar o laudo no prazo de 30 dias. Com o laudo, digam as partes, no prazo comum de 10 dias. RIO DE JANEIRO, 2 de setembro de 2026. FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular
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