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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Cumprimento de sentença Nº 0813164-54.2024.8.19.0001/RJ
REQUERENTE: RENALVIDA ASSISTENCIA INTEGRAL AO RENAL LTDA
ADVOGADO(A): LEONARDO SEBASTIAN TOLOMEI MONTENEGRO (OAB RJ102199)
ADVOGADO(A): HEBER GOMES DE OLIVEIRA (OAB RJ152871)
REQUERIDO: CABERJ INTEGRAL SAUDE S A
ADVOGADO(A): FELIPE CARREGAL SZTAJNBOK (OAB RJ161744)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o devedor na pessoa de seu patrono (art. 513, § 2º, I, CPC) para efetuar o pagamento da obrigação pecuniária, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que, decorrido o prazo, será aplicada a multa de 10% (dez por cento) além de honorários de execução de 10% (dez por cento), previstos no artigo 523, § 1º, CPC, ambos sobre o valor atualizado do débito.
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da Impugnação ao Cumprimento de Sentença prevista no art. 525 do CPC, independerá de nova intimação e transcorrerá após findo o prazo do artigo 523, caput, do CPC.
Transcorridos os 30 (trinta) dias supra sem pagamento ou Impugnação, ao exequente para requerer o que entender pertinente.
RJ, 3 de Setembro de 2026