Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMA · Primeira Câmara de Direito Privado · Decisão
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N.º 0813163-34.2024.8.10.0029 APELANTE: FRANCISCO GONCALVES ALVES ADVOGADO: ADRIANA MARTINS BATISTA - MA23652-A, NATHALIE COUTINHO PEREIRA - MA17231-A APELADO: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A ADVOGADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A RELATOR: DESEMBARGADOR SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM DECISÃO Tendo em vista a notícia de falecimento do autor e a inércia do seu advogado, chamo o feito à ordem para determinar a suspensão do processo, a fim de que sejam intimados, por edital, o espólio, os sucessores ou, se for o caso, os herdeiros, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, no prazo de 02 (dois) meses, conforme preceituam os artigos 110, 313, inciso I, §1º e 2º, inciso I, e 689, todos do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do recurso. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema Desembargador SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Relator
TJMA · Primeira Câmara de Direito Privado · Decisão
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N.º 0813163-34.2024.8.10.0029 APELANTE: FRANCISCO GONCALVES ALVES ADVOGADO: ADRIANA MARTINS BATISTA - MA23652-A, NATHALIE COUTINHO PEREIRA - MA17231-A APELADO: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A ADVOGADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A RELATOR: DESEMBARGADOR SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM DECISÃO Tendo em vista a notícia de falecimento do autor e a inércia do seu advogado, chamo o feito à ordem para determinar a suspensão do processo, a fim de que sejam intimados, por edital, o espólio, os sucessores ou, se for o caso, os herdeiros, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, no prazo de 02 (dois) meses, conforme preceituam os artigos 110, 313, inciso I, §1º e 2º, inciso I, e 689, todos do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do recurso. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema Desembargador SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Relator