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TJRJ · 6ª Vara Cível da Regional do Méier · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0813161-94.2023.8.19.0208/RJ AUTOR: JONES BATISTA DA SILVA ADVOGADO(A): SONIA MAYRINK NEVES MER (OAB RJ047651) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO (OAB RJ178368) ADVOGADO(A): BARBARA CRISTINA MATTOS RAMALHO CUNHA DA SILVA (OAB RJ118650) ADVOGADO(A): ULISSES DA CONCEICAO BARRETO (OAB RJ169319) RÉU: PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS S A ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB RJ200533) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que não consta certidão de casamento do então autor com a representante do espólio. Desta forma, intime-se a representante do espólio para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos seu documento de identidade, bem como a certidão de casamento. Cumprido o comando supra, ao Cartório para proceder à retificação do polo ativo, fazendo com que passe a constar o espólio de JONES BATISTA DA SILVA como parte autora. Registre-se que, com a regularização processual do polo ativo, está determinada a expedição do mandado de pagamento em favor da parte autora, que deverá ser intimada na sequência para se manifestar acerca da quitação. Após, retornem conclusos para sentença de extinção do cumprimento de sentença.
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