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TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0813140-81.2025.8.19.0036/RJ AUTOR: MANOEL MACHADO ADVOGADO(A): FELIPE FERREIRA DA SILVA (OAB RJ174727) DESPACHO/DECISÃO Defiro JG ao autor. Anote-se. A petição inicial preenche os requisitos legais e essenciais, não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, contudo, tendo em vista os resultados infrutíferos das audiências de conciliação realizadas neste Juízo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, alertando as partes que a conciliação poderá ser realizada a qualquer tempo, nos termos do artigo 139, V, do mesmo Código. Assim, cite(m)-se o(s) réu(s) PREFERENCIALMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (nova redação do artigo 246 e seguintes do CPC) e, não sendo possível a citação eletrônica, devidamente esclarecido nos autos, promova-se pelo correio. Extraídos os expedientes, remeta-se o feito ao 2º Núcleo de Justiça 4.0, nos termos do Ato Normativo TJ n°18/2025; INTIMEM-SE todos.
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