Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRN · 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0813138-06.2025.8.20.5106
AUTOR: MARIA DACIFRAN DIAS
ADVOGADO(A) AUTOR: TALLES LUIZ LEITE SARAIVA (RN006779)
REU: CS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A) REU: José Ronildo de Sousa (RN003374)
DESPACHO
1 - Frustrada a tentativa de citação, intime-se a parte autora para, no prazo
de 15 dias, informar endereço atualizado do réu, sob pena de extinção do feito.
Se não houver manifestação, intime-se pessoalmente para cumprir a diligência
acima no prazo de 5 dias.
Se mesmo assim não houver manifestação, aguarde-se o decurso do prazo de 30
dias e voltem-me conclusos para sentença de extinção.
2- Se informado novo endereço, cite-se o réu.
3 - Desde já, se requerido pelo autor, fica deferida a pesquisa de endereço em
relação ao réu via INFOSEG.
4 - Localizado endereço diverso daquele cuja tentativa já restou frustrada, cite-se
observando o novo endereço (ou os novos endereços, se localizados mais de um, inclusive
com a remessa simultânea da carta/mandado de citação)
5 - Frustradas as tentativas de citação a partir dos endereços obtidos na
pesquisa, se requerido pelo autor, fica deferida a citação por edital com prazo de 20 dias,
publicando-se através das vias oficiais e certificando-se nos autos.
6 - Decorrido o prazo da citação realizada via edital sem manifestação da parte
ré, fica desde já nomeada a Defensoria Pública desse Estado para realizar a curadoria em
favor do réu revel (CPC, art. 72, II do CPC), devendo a mesma ser intimada para apresentar
defesa no prazo de 15 (quinze) dias e em dobro, atento ao que dispõe o art. 186 do CPC.
À Secretaria Unificada Cível para que observe que, decorrido o prazo da citação
por edital sem manifestação do réu, a intimação destinada à Defensoria Pública deve ser
realizada sem necessidade de nova conclusão.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0813138-06.2025.8.20.5106
AUTOR: MARIA DACIFRAN DIAS
ADVOGADO(A) AUTOR: TALLES LUIZ LEITE SARAIVA (RN006779)
REU: CS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A) REU: José Ronildo de Sousa (RN003374)
DESPACHO
1 - Frustrada a tentativa de citação, intime-se a parte autora para, no prazo
de 15 dias, informar endereço atualizado do réu, sob pena de extinção do feito.
Se não houver manifestação, intime-se pessoalmente para cumprir a diligência
acima no prazo de 5 dias.
Se mesmo assim não houver manifestação, aguarde-se o decurso do prazo de 30
dias e voltem-me conclusos para sentença de extinção.
2- Se informado novo endereço, cite-se o réu.
3 - Desde já, se requerido pelo autor, fica deferida a pesquisa de endereço em
relação ao réu via INFOSEG.
4 - Localizado endereço diverso daquele cuja tentativa já restou frustrada, cite-se
observando o novo endereço (ou os novos endereços, se localizados mais de um, inclusive
com a remessa simultânea da carta/mandado de citação)
5 - Frustradas as tentativas de citação a partir dos endereços obtidos na
pesquisa, se requerido pelo autor, fica deferida a citação por edital com prazo de 20 dias,
publicando-se através das vias oficiais e certificando-se nos autos.
6 - Decorrido o prazo da citação realizada via edital sem manifestação da parte
ré, fica desde já nomeada a Defensoria Pública desse Estado para realizar a curadoria em
favor do réu revel (CPC, art. 72, II do CPC), devendo a mesma ser intimada para apresentar
defesa no prazo de 15 (quinze) dias e em dobro, atento ao que dispõe o art. 186 do CPC.
À Secretaria Unificada Cível para que observe que, decorrido o prazo da citação
por edital sem manifestação do réu, a intimação destinada à Defensoria Pública deve ser
realizada sem necessidade de nova conclusão.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES
Juíza de Direito