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0813123-42.2024.8.19.0210

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Ata de sessão

    TJRJ · Secretaria da 2ª Câmara de Direito Privado · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 31/08/2026 A 04/09/2026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0813123-42.2024.8.19.0210/RJ INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATOR: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA PRESIDENTE: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA APELANTE: AGUAS DO RIO 4 SPE S.A (RÉU) ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) APELADO: JORGE JOSE FERNANDES (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSE DE RIBAMAR LIMA DE SOUSA (OAB RJ065343) A 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL CONSTANTE DO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO, FAZENDO CONSTAR QUE, NA FORMA DO ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FICAM MAJORADOS PARA 12% (DOZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DO JULGADO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA Votante: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA Votante: Desembargadora RENATA MACHADO COTTA Votante: Desembargador VITOR MARCELO ARANHA AFONSO RODRIGUES

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