2026-09-16 · TJMA
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0813121-06.2023.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VALENCIA 2 Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO ALBERTO SOARES GUIMARAES - MA9970-A EXECUTADO: ALEXANDRE DA ROSA PEREIRA, JOSE AUGUSTO SOARES MARQUES JUNIOR, IRAPUA DE PAIVA MORAIS, LIZIANE MILENE GUERRA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: CAROLINE RODRIGUES LIMA QUEIROZ - MA21045 ATO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO o requerido Alexandre da Rosa Pereira, pelo DJE e por seu curador especial, para apresentar as contas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da sanção prevista no art. 550, § 5º, do Código de Processo Civil, nos termos da Sentença de Id 186094065. São Luís, 14 de setembro de 2026. CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572