Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJPI · 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813103-31.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: A S TORRES JUNIOR LTDA REU: MONACO DIESEL CAMINHOES, ONIBUS E TRATORES LTDA., BANCO VOLKSWAGEN S.A. ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte autora a juntada do comprovante de pagamento de custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Novo CPC ). Parcela Guia Nº Valor (R$) Vencimento Situação Ações 1/6 CB2 E6A 1987131 R$ 3.919,51 03/10/2026 Vence em 30 dias Ver Guia 2/6 D9D E43 1987132 R$ 3.919,48 03/11/2026 Vence em 61 dias Ver Guia 3/6 F39 23C 1987133 R$ 3.919,48 03/12/2026 Vence em 91 dias Ver Guia 4/6 956 EF8 1987134 R$ 3.919,48 03/01/2027 Vence em 122 dias Ver Guia 5/6 D8A 399 1987135 R$ 3.919,48 03/02/2027 Vence em 153 dias Ver Guia 6/6 8F5 2B0 1987136 R$ 3.919,48 03/03/2027 Vence em 181 dias TERESINA, 3 de setembro de 2026. JOAO DE SOUSA BARROSO PRIMO FILHO 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
TJPI · 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813103-31.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: A S TORRES JUNIOR LTDA REU: MONACO DIESEL CAMINHOES, ONIBUS E TRATORES LTDA. e outros DECISÃO As partes rés Banco Volkswagen S.A. e Monaco Diesel alegam que o valor atribuído à causa pelo autor (R$ 5.000,00) mostra-se ínfimo e em desconformidade com os parâmetros legais, visto que a pretensão visa à rescisão de contratos cujos valores somados superam R$ 1,7 milhão, além do pedido indenitário. Assiste razão parcial aos impugnantes. De acordo com o Artigo 292, incisos II e VI, do Código de Processo Civil, o valor da causa constará da petição inicial e será, na ação que tiver por objeto a rescisão de ato jurídico, o valor do próprio ato ou de sua parte controvertida; ocorrendo cumulação de pedidos, o valor corresponderá à soma de todos eles. No caso concreto, o autor pleiteia a rescisão do contrato de compra e venda do veículo, cujo valor à vista é de R$ 869.000,00, além do contrato de financiamento que viabilizou a aquisição, cujo valor financiado líquido é de R$ 871.605,04. Todavia, por se tratarem de obrigações coligadas em que o financiamento serviu exclusivamente para o adimplemento da compra do mesmo bem, o real proveito econômico pretendido com a rescisão limita-se ao valor do veículo adquirido, sob pena de incorrer em dupla contagem do valor do bem. Somando-se o valor do veículo objeto da rescisão (R$ 869.000,00) ao pedido de indenização por danos morais delimitado no corpo da petição inicial (R$ 10.000,00), verifica-se que o valor correto da causa deve ser fixado em R$ 879.000,00 (oitocentos e setenta e nove mil reais). Acolho, portanto, a preliminar para fixar o valor da causa em R$ 879.000,00, devendo a parte autora promover a complementação das custas processuais iniciais sob pena de cancelamento da distribuição. Ante o exposto, determino a intimação da parte autora A S TORRES JUNIOR LTDA para que, no prazo improrrogável de 15 (cinco) dias, providencie o recolhimento das custas processuais complementares calculadas sobre o novo valor da causa fixado em R$ 879.000,00 (oitocentos e setenta e nove mil reais), sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo sem resolução do mérito. Cumpra-se. TERESINA-PI, 21 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.