Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av. Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP
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: 20220-297 DECISÃO Processo:0813090-56.2025.8.19.0068 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALBERTO JORGE DE LA ROCQUE PEREIRA MEIRELES RÉU: MOVIDA PARTICIPACOES S.A. Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença do id.281573258. Diante da tempestividade certificada no id. 286462219, RECEBO-OS. Quanto ao mérito, não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC. No caso, não se verificam os vícios apontados pela embargante. A sentença examinou os elementos relevantes ao deslinde da controvérsia e apresentou fundamentação suficiente para o reconhecimento da falha na prestação do serviço, bem como para a condenação ao ressarcimento dos danos materiais e ao pagamento de indenização por danos morais. Não se olvide que no sistema processual civil os embargos declaratórios são destinados especificamente à reparação de gravame, resultante da obscuridade, omissão ou contradição, ou mesmo para correção de erro material, e não para que se adeque a decisão ao entendimento do embargante. Assim, RECEBO os embargos e, no mérito, NEGO-LHES provimento. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, se for o caso. RIO DAS OSTRAS, data da assinatura eletrônica. VICTORIA TELLES PADRAO Juiz Titular
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