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TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo:0813082-87.2026.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCCELLO COSTA DE SOUSA, YAN SALES DE SOUSA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO 1- A inicial está regular. Ao cartório para colocar o feito em local próprio até a data da audiência 2- Indefiro o requerimento de tutela antecipada, por não vislumbrar, na espécie, a incidência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC. Eventual prejuízo deverá ser avaliado na época oportuna. SÃO JOÃO DE MERITI, 4 de setembro de 2026. PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular
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