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0813053-13.2025.8.02.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · Secretaria Geral · Próximos Julgados

    0813053-13.2025.8.02.0000/50001 - Agravo Interno Cível - Maceió - Relator Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Agravante: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no Estado de Alagoas - Agravada: Destilaria Autônoma Porto Alegre LTDA - Advs: Maria Rita Zaccari Monteiro (OAB: 19273B/AL) - Gilberto Gornati (OAB: 296778/SP) - Patricia Fernandes da Silva (OAB: 391729/SP) - Lucas Rodrigues do Carmo (OAB: 299667/SP) - Lucas Henrique dos Santos Mendes (OAB: 429409/SP). PAUTADO EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) TRIBUNAL PLENO A REALIZAR-SE EM 22 DE SETEMBRO DE 2026 (TERÇA-FEIRA), AUDITÓRIO DES. OLAVO ACIOLI DE M. CAHET, COM INÍCIO ÀS 09:00 HORAS.

  2. Intimação

    TJAL · Presidência · Despacho

    DESPACHO Nº 0813053-13.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no Estado de Alagoas - Agravada: Destilaria Autônoma Porto Alegre LTDA - 'Recurso Especial e Agravo em Recurso Extraordinário em Agravo de Instrumento nº 0813053-13.2025.8.02.0000 Agravante: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no Estado de Alagoas. Procurador: Maria Rita Zaccari Monteiro (OAB: 19273B/AL). Agravada: Destilaria Autônoma Porto Alegre LTDA. Advogado: Gilberto Gornati (OAB: 296778/SP). Advogada: Patricia Fernandes da Silva (OAB: 391729/SP). Advogado: Lucas Rodrigues do Carmo (OAB: 299667/SP). Advogado: Lucas Henrique dos Santos Mendes (OAB: 429409/SP). DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de agravo em recurso extraordinário interposto por Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no Estado de Alagoas, visando reformar decisão que inadmitiu o apelo extremo. Em atenção ao que dispõe o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão objurgada conforme seus próprios fundamentos, por entender que os argumentos trazidos em sede de agravo não merecem acolhimento. Assim, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do recurso especial já admitido através do decisum de fls. 773/781, ao qual caberá promover o encaminhamento dos autos ao excelso Supremo Tribunal Federal para o julgamento do agravo em recurso extraordinário, em cumprimento ao disposto no art. 1.042, §§ 7º e 8º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Maria Rita Zaccari Monteiro (OAB: 19273B/AL) - Gilberto Gornati (OAB: 296778/SP) - Patricia Fernandes da Silva (OAB: 391729/SP) - Lucas Rodrigues do Carmo (OAB: 299667/SP) - Lucas Henrique dos Santos Mendes (OAB: 429409/SP) - 319

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