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TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0813047-50.2026.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CAROLINE CAVALCANTE LAVOR RÉU: CLARO S A ID. 304889044: A justificativa apresentada pela autora se configura como motivo de força maior a que faz referência o parágrafo 2º do artigo 51 da Lei 9.099/95. A força maior, capaz de justificar a ausência à audiência, resta caracterizada quando um fato imprevisível ou de difícil previsão gera efeitos inevitáveis. Assim, defiro a isenção de custas pleiteada pela autora. Dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2026. SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto
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