2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 1juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32219631 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum dos Juizados Especiais - Gabinete 2º andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813043-42.2026.8.18.0176 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] AUTOR: RESIDENCIAL PORTAL DO CRISTO REI RÉU: MARCELO NOGUEIRA DE SIQUEIRA DECISÃO Versam os autos sobre ação de execução de título executivo extrajudicial. Em ID 100781449, a parte exequente requereu a dilação do prazo por 5 (cinco) dias para apresentar os boletos da parte devedora em conformidade com a planilha anexada, em atendimento ao ato ordinatório de ID 100106783. Alega que os documentos dependem de conferência e resgate em arquivo contábil/bancário externo pela administradora do condomínio, circunstância que demanda lapso temporal adicional. Considerando a justificativa apresentada, DEFIRO o pedido, concedendo à parte exequente o prazo de 5 (cinco) dias para a juntada da documentação, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. Após, voltem os autos conclusos. Teresina, datado e assinado eletronicamente. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO Juíza de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina