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0813034-27.2025.8.19.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 4ª Vara de Família da Comarca de Niterói · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4ª Vara de Família da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 7º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo:0813034-27.2025.8.19.0002 Classe:GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Assiste razão quanto ao alegado pela Autora no index 215104315. Assim, torno sem efeito a sentença proferida no index 206053387 e, em consequência, HOMOLOGO o acordo celebrado em audiência de conciliação nos autos do processo nº 0811614-84.2025.8.19.0002, que tramitou junto ao MM. Juízo da 1ª Vara de Família desta Comarca,conforme cópia do termo de assentadade index 28559307, no que diz respeito à fixação da guarda compartilhada entre a Autora e o Réu e à regulamentação de convivência da tia (Autora) em relação à menor, resolvendo-se o mérito do processo, na forma do disposto no art. 487, III, alínea "b", do CPC. Custas processuais, ainda pendentes,pro rata, ressalvando-se a gratuidade de justiça eventualmente concedida à parte hipossuficiente. Sem honorários, conforme acordado. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. Dê-se ciência ao Ministério Público. NITERÓI, 3 de setembro de 2026. SIMONE RAMALHO NOVAES Juiz Substituto

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