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TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0813031-64.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE DE AZEVEDO SANTOS RÉU: WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Decisão Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte ré, índice 280372246, contra decisão que deixou de receber o Recurso Inominado diante da intempestividade, considerando a certidão de índice 276826031. Diante da tempestividade tenho que os mesmos merecem ser recebidos. Passo a análise. Quanto ao mérito, data vênia, não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC. Não se olvide que no sistema processual civil os embargos declaratórios são destinados especificamente a reparação de gravame, resultante da obscuridade, omissão ou contradição, ou mesmo para correção de erro material, e não para que se adeque a decisão ao entendimento do embargante. De acordo com a certidão de índice 304075009a contagem do prazo começa no próximo dia útil e não da ciência como consta na petição dos embargos, ratificando a certidão de índice 276826031. Por tais motivos, REJEITO os embargos veiculados, mantendo a decisão tal como lançada. Ciência aos interessados. Nova Friburgo, 4 de setembro de 2026. PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza Titular
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