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TJPA · Vara Única de Terra Santa · Decisão
Número do processo: 0813016-57.2026.8.14.0051 - [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço] Partes: AUTOR (A) - Nome: DENIVAL ALVES MELO Endereço: ALAMEDA PIMENTA, 7, SETOR A, Distrito Industrial, ANANINDEUA - PA - CEP: 67035-180 RÉU - Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endere�o: desconhecido DECISÃO/MANDADO Vistos etc. Analisando os autos, verifica-se que o presente feito foi inicialmente distribuído perante a 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém/PA, tendo aquele Juízo determinado sua remessa à Vara Única da Comarca de Terra Santa/PA, considerando, inclusive, que a própria petição inicial foi endereçada a este Juízo. Diante disso, INTIME-SE a parte requerente, por intermédio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste expressamente ciência acerca da redistribuição do feito para a Vara Única da Comarca de Terra Santa/PA, bem como informe se possui interesse no regular prosseguimento da demanda perante este Juízo, promovendo, se necessário, a adequação ou complementação que entender pertinente. Advirta-se que a ausência de manifestação no prazo assinalado poderá ensejar o indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito, na forma da legislação processual aplicável. Após, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Terra Santa, datado e assinado digitalmente. Juiz de Direito RAFAEL DO VALE SOUZA Titular da Vara Única da Comarca de Terra Santa/PA
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