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TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DESPACHO Processo:0813001-12.2024.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELENI MACHADO DOS SANTOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Considerando que o presente feito atende aos requisitos estabelecidos noAto Normativo TJ nº 27/2026, que disciplina as rotinas e os procedimentos para a remessa de processos aoGrupo deSentença, bem como as diretrizes daResolução TJ/OE nº 22/2023,determino a remessa dos autos ao Grupo deSentença, observando-se as providências administrativas pertinentes. Cumpra-se. CERTIDÃO Em cumprimento ao ATO NORMATIVO TJ nº 27/2026, certifico, para fins de encaminhamento ao GRUPO DESENTENÇA, conforme determinação do juízo que, consta nos autos: (X )DEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA () CUSTAS RECOLHIDAS CORRETAMENTE ( X) TODOS OS RÉUS FORAM CITADOS ( )RÉU CITADO POR EDITAL OU PRESO ( )NOMEADO CURADOR ESPECIAL EM CASO DE REVELIA ( )EXISTÊNCIA DE MENOR OU INCAPAZ A JUSTIFICAR A ATUAÇÃO DO MP ( )MP INTIMADO ( )HÁ NOTÍCIA DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU FALÊNCIA A JUSTIFICAR A ATUAÇÃO DO MP ( )MP INTIMADO (x )CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA ( )SE INEXISTENTE OU INTEMPESTIVA, FOI DECRETADA A REVELIA DO RÉU ( )APRESENTADA RECONVENÇÃO ( )CUSTAS DA RECONVENÇÃO RECOLHIDAS CORRETAMENTE () MANIFESTAÇÃO DAS PARTES EM PROVAS (x )DECISÃO SANEADORA PRECLUSA (x )EXAME DE PRELIMINARES E PREJUDICIAL DE MÉRITO () DEFERIDA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL ( )LAUDO APRESENTADO ()INTIMADAS AS PARTES PARA SE MANIFESTAREM SOBRE O LAUDO ( )EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ( )LAUDO FOI COMPLEMENTADO ( )PARTES SE MANIFESTARAM SOBRE OS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS PELO PERITO (x) INEXISTÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PENDENTES INDISPENSÁVEIS AO JULGAMENTO () EXISTÊNCIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO COM DEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO () DEFERIMENTO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS AO FINAL ( )INTIMAÇÃO DA PARTE PARA RECOLHÊLAS ANTES DASENTENÇA () RECOLHIMENTO CORRETO DAS CUSTAS SÃO JOÃO DE MERITI, 25 de agosto de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Substituto
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