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TJRJ · 1ª Vara das Garantias da Comarca da Capital · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1º Juízo das Garantias 1ª Vara das Garantias da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 1.314 Lâmina 2, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo:0812999-62.2025.8.19.0036 Classe:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: FLAVIO PEREIRA LACERDA, GABRIEL DA SILVA MARINS GONCALVES DOS SANTOS Considerando o oferecimento de denúncia em relação a FLAVIO PEREIRA LACERDA, cessa, quanto a ele, a competência deste Juízo das Garantias, nos termos do art. 3º-C do Código de Processo Penal e do art. 4º da Resolução OE nº 21/2025. Diante disso, determino o desmembramento do feito em relação a FLAVIO PEREIRA LACERDA, com a formação de autos próprios e livre distribuição ao Juízo competente. Quanto a GABRIEL DA SILVA MARINS GONÇALVES DOS SANTOS, prossigam os presentes autos, mantida a audiência de homologação do ANPP já designada. Procedam-se às anotações necessárias. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2026. GUSTAVO GOMES KALIL Juiz Substituto
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