Publicações do processo

0812990-09.2024.8.19.0207

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo:0812990-09.2024.8.19.0207 Classe:INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: DANIELE MACHADO AGUIAR ESTEVES BATISTA, ANDRE AGUIAR ESTEVES BATISTA SUSCITADO: CIRLENO NICACIO SOBRINHO JUNIOR, NERD CITY COMIC E PRODUCOES LTDA RESPONSÁVEL: BERSANI SOLUCOES LTDA, 3G ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA 1- Id. 285134878 - Considerando que a sócia 3G ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA não foi encontrada no local informado como endereço no contrato social de id. 271013457 e não comunicou a mudança de endereço ocorrida, considero-a citada, nos termos do artigo 19, (sec) 2º, da Lei 9.099/95 e 274 e parágrafo único do CPC. Assim, considerando que as sócias não se manifestaram, apesar de citadas (id. 285024828 e id. 285134878), passo a decidir sobre o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. 2- Nos termos do (sec) 5.º do artigo 28 da Lei 8.070/90 - CDC, é possível a desconsideração da pessoa jurídica "sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores". No caso dos autos há sentença reconhecendo o dano causado ao consumidor e fixando valor para reparação do mesmo.Conforme id. 268700391, a penhora on line restou infrutífera. As sócias citadas quedaram-se inertes. Dessa forma, defiro o pedido e DESCONSIDERO A PERSONALIDADE jurídica de NERD CITY COMIC E PRODUCOES LTDA para que a penhora incida sobre os bens das sócias BERSANI SOLUÇÕES LTDA e 3G ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. Em razão da ordem prevista no artigo 835 do CPC, DEFIRO A PENHORA ON LINE no valor de R$ 4.521,99 (id. 301455424). Protocolamento adiante. Retornem para verificação da efetivação do bloqueio. RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2026. JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.