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TJMS · 5ª Vara Cível
Vistos etc. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, justificar a ausência na audiência de conciliação realizada nos autos. Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil). Após, abra-se vista ao Ministério Público Estadual para manifestação, em igual prazo.
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