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TJRJ · 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Águas e Esgotos (Varas Cíveis Capital) · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Águas e Esgotos (Varas Cíveis Capital) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0812975-52.2024.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDETTE DE CASTRO MARTINS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Considerando a manifestação da parte autora, que dá quitação integral ao valor depositado, defiro o levantamento da quantia existente nos autos, acrescida dos rendimentos eventualmente incidentes, em favor da patrona Jamiller Estrela da Hora, OAB/RJ 197.086, observados os poderes constantes da procuração. Expeça-se mandado de pagamento, mediante transferência para os dados bancários informados, observadas as cautelas de praxe. Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II, do CPC. Após o cumprimento das diligências, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 2 de setembro de 2026. ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular
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