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Tribunal
TRF5
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF5 · Gab VICE-PRESIDÊNCIA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região Pleno APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0812974-63.2021.4.05.8200 APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: CLARICE DO NASCIMENTO AZEVEDO SILVA ADVOGADO do(a) APELADO: JOAO RODRIGO MORAES TEOBALDO DE AZEVEDO - PE33417 DECISÃO O recurso especial interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS versa sobre controvérsia de caráter repetitivo, afetada ao Tema 1370 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, a seguir transcrito: Interpretação do art. 103, caput, I e II, da Lei n. 8.213/1991 à luz das redações introduzidas pela Lei n. 10.839/2004 e a Lei n. 13.846/2019, de modo a aferir a existência, ou não, de prazos de decadência distintos e autônomos para revisar (i) o ato de concessão e (ii) o ato de deferimento ou indeferimento de pedido administrativo de revisão de benefícios previdenciários. Ante o exposto, determino o sobrestamento do referido recurso e dos demais recursos excepcionais eventualmente interpostos, até o pronunciamento do STJ no citado representativo de controvérsia, nos termos do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil. Intimações e expedientes necessários. Após, remetem-se os autos ao NPA/DREEO. Recife (PE), data da assinatura eletrônica. Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região GabVP.9