Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP
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: 21310-310 DECISÃO Processo:0812947-19.2026.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINALDO FERREIRA CANHA JUNIOR RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC. Compulsando os autos e os documentos acostados, não foi possível aferir de quem é a responsabilidade, não tendo provado se a sobrecarga foi interna ou externa,não estão presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, o que enseja maior dilação probatória. Isto posto,INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada requerida. Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC inverto ônus da prova. Contudo, cabe ao autor observar o disposto na súmula nº 330 do TJRJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Intime-se. Aguarde-se a audiência já designada. RIO DE JANEIRO, 28 de outubro de 2026. RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Titular