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TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo:0812946-80.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BOSCO BATISTA DE SOUSA REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Trata-se de Ação movida pela parte autora em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. A parte autora manifestou o desejo de desistir do prosseguimento do feito no ID. 269805278, requerendo a extinção do processo, sem análise do mérito. Pelo exposto, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora e, consequentemente, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC. Custas pela parte autora, devendo ser observada a gratuidade de justiça que o defiro. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, uma vez que o juízo não determinou a citação da parte ré (despacho positivo). A parte ré apresentou a contestação espontaneamente no id. 199322942 de forma prematura, o que afasta a parte autora do ônus de pagar os honorários advocatícios. Transitada em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. Publique-se. SÃO GONÇALO, 1 de setembro de 2026. ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular
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