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0812944-55.2024.8.19.0066

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação

    *** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0812944-55.2024.8.19.0066 Assunto: IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: PINHEIRAL VARA UNICA Ação: 0812944-55.2024.8.19.0066 Protocolo: 3204/2026.00354203 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: FERNANDA MARGATO GASPAR ADVOGADO: CARLOS ROBERTO MOREIRA OAB/RJ-077866 Relator: DES. ROSE MARIE PIMENTEL MARTINS Ementa: Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. IPVA. SUJEITO ATIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. DOMICÍLIO DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. REGISTRO E RECOLHIMENTO DO TRIBUTO EM OUTRO ESTADO. TEMA 708 DO STF. TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO FORA DO PRAZO DE 90 DIAS. BITRIBUTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta pelo Estado do Rio de Janeiro em face de sentença proferida em ação anulatória de débito tributário, na qual se controverte sobre a exigibilidade de IPVA relativo a veículo registrado e com imposto recolhido em outro Estado, embora o proprietário estivesse domiciliado no Estado do Rio de Janeiro, bem como sobre a alegada ocorrência de bitributação e os efeitos da transferência do veículo realizada fora do prazo de 90 dias.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá três questões em discussão: (i) definir qual Estado possui competência para exigir o IPVA quando o veículo se encontra registrado em unidade da Federação diversa daquela em que o proprietário mantém seu domicílio; (ii) estabelecer se o recolhimento do IPVA a outro Estado impede a cobrança pelo Estado competente ou configura bitributação; e (iii) determinar os efeitos da transferência do veículo realizada fora do prazo de 90 dias sobre a exigibilidade do tributo.III. RAZÕES DE DECIDIRO Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 708 da repercussão geral, define que a Constituição Federal autoriza a cobrança do IPVA somente pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário.O domicílio do proprietário, e não o local em que o veículo foi registrado ou licenciado, determina o sujeito ativo competente para a cobrança do IPVA.O registro do veículo e o recolhimento do imposto em outra unidade da Federação não afastam a competência tributária do Estado em que o proprietário mantém seu domicílio.O pagamento do IPVA a Estado diverso daquele constitucionalmente competente não caracteriza bitributação capaz de impedir a exigência do tributo pelo ente titular da competência tributária.A transferência do veículo realizada fora do prazo de 90 dias não afasta a exigibilidade do IPVA pelo Estado competente, consideradas as circunstâncias temporais relevantes para a constituição da obrigação tributária.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso provido.Tese de julgamento: 1. O IPVA é devido ao Estado em que o proprietário do veículo mantém seu domicílio, conforme a orientação firmada pelo STF no Tema 708 da repercussão geral. 2. O registro do veículo e o recolhimento do IPVA em outra unidade da Federação não afastam a competência do Estado do domicílio do proprietário para exigir o tributo. 3. O pagamento do imposto a ente federativo incompetente não impede a cobrança pelo Estado constitucionalmente competente nem configura bitributação apta a afastar a obrigação tributária. 4. A transferência do veículo realizada fora do prazo de 90 dias não afasta a exigibilidade do IPVA pelo Estado competente.Dispositivos relevantes citados: Constituição F Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do des. relator.

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