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Processo 0812928-44.2025.4.05.8100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF5
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF5

PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0812928-44.2025.4.05.8100 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: JEFFERSON EMANUEL DE OLIVEIRA SANTOS, J E DE OLIVEIRA SANTOS AUTOMACAO COMERCIO E SERVICO EDITAL DE CITAÇÃO O Dr. JOSÉ MAXIMILIANO MACHADO CAVALCANTI, Juiz Federal da 9ª Vara da Seção Judiciária do Ceará, na forma da lei, etc FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, com prazo de 30 (trinta) dias, ou dele conhecimento tiverem, que tramita perante este Juízo a Execução Fiscal abaixo relacionada: Processo nº: 0812928-44.2025.4.05.8100 - Classe: 99 - Execução Fiscal Exequente: FAZENDA NACIONAL Executado: JEFFERSON EMANUEL DE OLIVEIRA SANTOS CPF: 008.317.073-13 Executado: J E DE OLIVEIRA SANTOS AUTOMAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇO CNPJ: 29.983.393/0001-82 CDA(s): 30 4 24 052442-17; 30 4 24 052460-07; 30 4 24 069257-06 Dívida a ser atualizada na data do pagamento: R$ 62.065,58 Por se encontrar(em) o(a)(s) executado(a)(s) em local incerto e não sabido, fica(m), pelo presente edital, CITADO(S), nos termos do art. 256, do CPC c/c art. 8º da Lei de Execução Fiscal (Lei n.º 6.830/80), para pagar(em), em 5 (cinco) dias, a respectiva dívida, com juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa ou, no mesmo prazo, indicar(em) bens à penhora, cientificando-lhe(s) que eventual defesa concentrar-se-á, por excelência, nos Embargos do Devedor, os quais exigem garantia integral do débito em questão e devem ser manejados em até 30 (trinta) dias, contados do depósito judicial, juntada de fiança bancária ou seguro garantia, ou, ainda, da intimação da aludida penhora, a teor do art.16, da LEF (Lei nº 6.830/80). Cientifique-se-lhe(s) que a suspensão da execução fiscal somente será deferida se atendidas as condições do último citado dispositivo e art. 835, do Código de Ritos. Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s), por fim, ciente(s) de que a ausência de quitação do débito ou da prestação de garantia equiparada à dívida em execução, restará desde já autorizado o emprego de sistemas informatizados de indisponibilidade de bens e valores até o limite da dívida em execução, com supedâneo no art. 854, do CPC, e alterações da Lei n.º 13.105/2015. E para que chegue ao conhecimento de quem interessar, o presente edital será publicado na rede mundial de computadores via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (https://comunica.pje.jus.br), cientificando ao(à)(s) interessado(a)(s) de que este Juízo funciona na Rua João Carvalho, nº 485, Aldeota - CEP 60.140-140. Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, em 15 de setembro de 2026. Eu, Maria Eroneide de S. Duarte, Técnica Judiciária, digitei. (assinado eletronicamente) José Maximiliano Machado Cavalcanti Juiz Federal da 9ª Vara/CE

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