Publicações do processo

0812927-54.2021.8.10.0040

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMA · 1ª Vara Cível de Imperatriz

    Processo nº 0812927-54.2021.8.10.0040 Autor (a): CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE JARDINS Advogado do(a) AUTOR: ITALO DA SILVA REIS - MA15071 Réu: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado do(a) REU: THIAGO ROBERTO MORAIS DIAZ - MA7614-A DECISÃO 1. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito ajuizada por Condomínio Residencial Village Jardins em face da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA, na qual se discute a regularidade de cobranças de faturas de água e esgoto referentes à unidade consumidora específica. 2. Aberta oportunidade para manifestação sobre a proposta de honorários periciais apresentada pelo perito judicial nomeado (ID 164219642), a parte requerida apresentou impugnação pleiteando a redução do montante, enquanto a parte autora permaneceu silente. 3. Passo à fixação dos honorários periciais. O encargo técnico atribuído exige vistoria in loco e análise do histórico de consumo. O valor sugerido pelo expert (R$ 5.475,00) revela-se adequado aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade para a complexidade da perícia de engenharia hidráulica, não comportando a redução drástica pretendida pela concessionária, tampouco elevando-se a patamares excessivos, cumprindo remunerar condignamente o trabalho técnico especializado. 4. Ante o exposto, arbitro os honorários periciais definitivos em R$ 5.475,00 (cinco mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), nos termos da proposta apresentada. 5. Considerando que a prova pericial foi requerida pela parte requerida (CAEMA) e que houve a inversão do ônus da prova em favor do autor (consumidor) por força de decisão anterior (ID 58986979), incumbe à concessionária ré efetuar o depósito da verba honorária, em observância às regras processuais de custeio da prova pericial e distribuição dinâmica dos encargos processuais. 6. Intime-se a parte requerida (CAEMA) para que efetive o depósito integral dos honorários periciais arbitrados em conta judicial vinculada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova. 7. Efetuado o depósito, intime-se o perito judicial para dar início aos trabalhos periciais, comunicando às partes a data e o local da diligência, nos termos da lei processual. Cumpra-se. SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO Imperatriz-MA, data registrada no sistema CYNARA ELISA GAMA FREIRE Juíza Titular da 1ª Vara Cível

  2. Intimação

    TJMA · 1ª Vara Cível de Imperatriz

    Processo nº 0812927-54.2021.8.10.0040 Autor (a): CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE JARDINS Advogado do(a) AUTOR: ITALO DA SILVA REIS - MA15071 Réu: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado do(a) REU: THIAGO ROBERTO MORAIS DIAZ - MA7614-A DECISÃO 1. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito ajuizada por Condomínio Residencial Village Jardins em face da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA, na qual se discute a regularidade de cobranças de faturas de água e esgoto referentes à unidade consumidora específica. 2. Aberta oportunidade para manifestação sobre a proposta de honorários periciais apresentada pelo perito judicial nomeado (ID 164219642), a parte requerida apresentou impugnação pleiteando a redução do montante, enquanto a parte autora permaneceu silente. 3. Passo à fixação dos honorários periciais. O encargo técnico atribuído exige vistoria in loco e análise do histórico de consumo. O valor sugerido pelo expert (R$ 5.475,00) revela-se adequado aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade para a complexidade da perícia de engenharia hidráulica, não comportando a redução drástica pretendida pela concessionária, tampouco elevando-se a patamares excessivos, cumprindo remunerar condignamente o trabalho técnico especializado. 4. Ante o exposto, arbitro os honorários periciais definitivos em R$ 5.475,00 (cinco mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), nos termos da proposta apresentada. 5. Considerando que a prova pericial foi requerida pela parte requerida (CAEMA) e que houve a inversão do ônus da prova em favor do autor (consumidor) por força de decisão anterior (ID 58986979), incumbe à concessionária ré efetuar o depósito da verba honorária, em observância às regras processuais de custeio da prova pericial e distribuição dinâmica dos encargos processuais. 6. Intime-se a parte requerida (CAEMA) para que efetive o depósito integral dos honorários periciais arbitrados em conta judicial vinculada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova. 7. Efetuado o depósito, intime-se o perito judicial para dar início aos trabalhos periciais, comunicando às partes a data e o local da diligência, nos termos da lei processual. Cumpra-se. SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO Imperatriz-MA, data registrada no sistema CYNARA ELISA GAMA FREIRE Juíza Titular da 1ª Vara Cível

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.