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0812927-33.2026.8.20.5106

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Térreo, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0812927-33.2026.8.20.5106 REQUERENTE: MARIA RONILZA PEREIRA FEITOZA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MOSSORO DESPACHO 1º) Proceda-se a evolução da classe processual para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feita. 2º) Em seguida, intime-se a Fazenda Pública, no prazo de 30 (trinta) dias, para informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia implicará em anuência tácita para com os cálculos apresentados. 3º) Em caso de discordância, deverá o devedor impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC, apresentando planilha de cálculo correspondente. Em seguida, intime-se o exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia implicará em anuência tácita para com os cálculos apresentados pelo demandado. 4º) Na hipótese de discordância expressa do exequente quanto à impugnação aos cálculos apresentados pelo executado, remetam-se, os autos para a Contadoria Judicial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte – COJUD.

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