2026-09-16 · TJRJ
Procedimento Comum Cível Nº 0812919-29.2023.8.19.0211/RJAUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S A ADVOGADO(A): CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB SP357590) ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) ADVOGADO(A): NEI CALDERON (OAB SP114904) RÉU: CATRINE LIMA DE SOUZA MACHADO ADVOGADO(A): RUAN DA SILVA CORREIA (OAB RJ242705) SENTENÇA Diante disto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo-se o feito na forma do art. 487, I do CPC, para condenar a ré ao pagamento da quantia equivalente a R$ 115.439,75 (cento e quinze mil, quatrocentos e trinta e nove reais e quinze centavos) a título de compensação por dano material, acrescidos os juros de mora e correção monetária da data da atualização dos valores pelo autor até o efetivo pagamento na forma do art. 389, p ú e art. 406 p. 1º do CC. Condeno a ré nas custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação na forma do p. 2º do art. 85 do CPC, suspendendo a cobrança na forma do p. 3º do art. 98 do CPC. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I.