Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo:0812910-48.2024.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JENNYFFER DE SA MOREIRA VEIGA REQUERIDO: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS XV S.A., SERASA S.A. ID. 297950838 - Diante da notícia de falecimento da autora, SUSPENDO O PROCESSO, na forma do artigo 313, I, (sec) 1º e 689 ambos do CPC, e determino que os autos aguardem em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que seja promovida a habilitação do espólio, representado pelo inventariante, ou do sucessor, ou, se for o caso, de todos os herdeiros, nos termos do artigo 313, (sec) 2º, inciso I, do CPC. Findo o prazo, junte-se/certifique-se e após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO, 1 de setembro de 2026. PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular