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TJRN · 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0812894-91.2023.8.20.5124 REQUERENTE: LUBIA DE MEDEIROS MAIA SOUSA ADVOGADO(A) REQUERENTE: LÍVIA ISABELLE ALVES RODRIGUES (RN012027) REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROCURADORIA: Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte DESPACHO Intime-se novamente a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição do ente executado (Id. 176775882), devendo também, no referido prazo, requerer o que entender cabível, reiterando-se o inteiro teor do despacho anterior (Id. 184189679), sob pena de arquivamento. Publique-se. Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)s/g
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