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Tribunal
TJPA
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ago/2026
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Intimação
TJPA · 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém
PROCESSO: 0812879-75.2026.8.14.0051 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação] Nome: RAIMUNDO EMERSON FIGUEIRA CARDOSO Endereço: Avenida Plácido de Castro, 1286, Aparecida, SANTARéM - PA - CEP: 68040-090 Nome: GILBERT FELIPE LOBATO TEIXEIRA DE CASTRO Endereço: Travessa Copacabana, 134, Alter do Chão, SANTARéM - PA - CEP: 68060-270 DECISÃO/MANDADO Cuida-se de MONITÓRIA (40) movida por RAIMUNDO EMERSON FIGUEIRA CARDOSO em face de GILBERT FELIPE LOBATO TEIXEIRA DE CASTRO. Foi determinada a intimação da parte para pagamento das custas processuais, sob pena de extinção do processo. A parte autora não providenciou o recolhimento custas. É o relatório. Decido. O recolhimento das custas é formalidade indispensável ao desenvolvimento do processo, salvo se a parte fizer jus aos benefícios da justiça gratuita. A desídia do autor em promover o pagamento das custas enseja a extinção da demanda, sem resolução do mérito, em razão da ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, na forma do inciso IV do art. 485 do CPC. ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, declaro EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, IV do Código de Processo Civil. Custas pelo requerente. Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE. P.R.I. Santarém-PA, data registrada no sistema. RAFAEL GREHS Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém