Publicações do processo

0812878-39.2022.8.12.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMS · Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis

    Fls. 422/423: Dada a falta de indicação do Estado e como não há no quadro do Tribunal servidor ou órgão público conveniado (CPC/15, art. 95, § 3º, I): I. Nomeio perito REAL BRASIL CONSULTORIA, que servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso (CPC/15, art. 466). II. Às partes para, dentro de 15 dias (CPC/15, art. 465, § 1º): a) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicar assistente técnico; c) apresentar quesitos. III. Intime-se o expert para, em 5 dias, apresentar (CPC/15, art. 465, § 2º): a) proposta de honorários, que deverão ser quitados pelo Estado, ao final, se o vencido for beneficiário da justiça gratuita (CPC/15, art. 95, § 3º); b) currículo, com comprovação de especialização; c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. IV. Ao depois, intime-se as partes, bem como o Estado, acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que o juiz arbitrará o valor (CPC/15, art. 465, § 3º) e o expert deverá designar local, data e hora para a realização do exame, dele intimando-se as partes (CPC/15, art. 474). V. O laudo deverá ser apresentado em cartório, no prazo de trinta dias, contados da instalação da perícia (CPC/15, art. 465), contendo (CPC/15, art. 473): a) a exposição do objeto da perícia; b) a análise técnica ou científica realizada pelo perito; c) a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; d) resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público. V.1. No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões (CPC/15, art. 473, § 1º). V.2. É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia (CPC/15, art. 473, § 2º). VI. Acostado o laudo, intime-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC/15, art. 477, § 1º). VII. Defiro o prazo pleiteado pela Municipalidade - f. 419. Às providências.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.