2026-09-16 · TJRJ
Processo nº0812876-90.2026.8.19.0210 D E S P A C H O À vista do enunciado nº3.1.4, inserido na Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis (Aviso Conjunto TJ / COJES nº 25/2024), no sentido de que a simples declaração de Associação de Moradores poderá ser considerada insuficiente para comprovação da presença dos pressupostos processuais, bem como da verificação de que a declaração que instrui a petição inicial foi firmada por Associação de Moradores que se encontra em situação cadastral inapta junto à Receita Federal do Brasil, intime-se o Autor para apresentar um comprovante de residência idôneo, por meio de documento em seu nome e emitido, preferencialmente, por concessionária de serviço público, com data de emissão que não deverá ser anterior a três meses da propositura da ação. Prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo(art. 51, inciso III da Leinº 9.099/95). Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2026. ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular