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Tribunal
TJRN
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set/2026
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Citação
TJRN · 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 CITAÇÃO/INTIMAÇÃO LIMINAR DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO Resolução CNJ 455/2022 C/C Provimento01/2025-CGJ/RN e Portaria Conjunta nº 37/2025 – Presidência/CGJ/TJRN Processo n.º 0812873-67.2026.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: NIADNA ALANA CALDAS MEDEIROS Demandado: GRUPO CASAS BAHIA S.A. e outros A(O) GRUPO CASAS BAHIA S.A. De Ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr.(a) CARLA VIRGINIA PORTELA DA SILVA ARAUJO, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, em decisão/despacho proferido(a) nos autos do processo em epígrafe, fica V. Sa., INTIMADO (A) do inteiro teor da decisão de ID 199200319, que determina a parte ré, GRUPO CASAS BAHIA S.A. e outros, cesse, imediatamente, as cobranças a rubrica “seg superproteg essencial”, incidentes no cartão de crédito com o final 8018, de titularidade da parte autora, NIADNA ALANA CALDAS MEDEIROS (CPF:018.323.354-96), sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), desde já limitada ao valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), até ulterior deliberação. Outrossim, também fica CITADO (A), para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, CONTESTAR a presente ação, apresentando as provas que deseja produzir, sob pena de confissão e revelia, ficando ciente de que não havendo defesa presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados pelo autor na na inicial (CPC, artigo 341) e que o prazo de defesa possui como termo a quo a data da juntada da sua citação, não impedindo, porém, que possa, juntamente com a defesa, apresentar proposta de acordo a ser submetida à parte adversa. Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, fica CONCEDIDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandada informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021. Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022. Mossoró/RN, 9 de setembro de 2026. MAGNA RUTH DIOGENES Chefe de Secretaria A visualização das peças do respectivo processo se dará através das chaves de acesso descritos na tabela abaixo, acessando-as através do sítio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no endereço www.tjrn.jus.br ( link PJE / Autenticidade de documentos / Consultar nº do documento ) ou https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26051913415805700000173592390 1 - PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 26051913415814700000173592391 2 - CNH-e AUTORA.pdf Documento de Comprovação 26051913415823700000173592392 2.1 - CNH-e ESPOSO FINS DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 26051913415832900000173592393 3 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 26051913415843400000173592394 4 - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 26051913415852300000173592395 5 - CARTAO CASAS BAHIA FATURAS 08-2025 ATE 04-2026 Documento de Comprovação 26051913415861100000173592396 5.1 - CASAS BAHIA SEGURO Documento de Comprovação 26051913415878500000173592397 6 - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 26051913415886900000173596398 6.01 - CTPSDigital Documento de Comprovação 26051913415894900000173596399 6.02 - CTPSOutrosVinculos Documento de Comprovação 26051913415902800000173596400 6.03 - BANCO DO BRASIL SALDO EXTRATO Documento de Comprovação 26051913415910300000173596401 6.04 - BANCO DO BRASIL SALDO Documento de Comprovação 26051913415918300000173596402 6.05 - FATURA SANTANDER Documento de Comprovação 26051913415926400000173596403 6.06 - SALDO BANCO DO BRASIL Documento de Comprovação 26051913415935100000173596404 6.07 - SALDO CARTÃO NEON Documento de Comprovação 26051913415943600000173596405 6.08 - SALDO CARTÃO INTER Documento de Comprovação 26051913415952800000173596406 6.09 - SALDO SANTANDER Documento de Comprovação 26051913415962200000173596407 6.10 - SALDO NUBANK APK Documento de Comprovação 26051913415971500000173596408 6.11 - FATURA NUBANK Documento de Comprovação 26051913415980600000173596409 7 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Documento de Comprovação 26051913415991800000173596410 8 - CONTRATO DE HONORÁRIOS Documento de Comprovação 26051913420000000000173596411 Decisão Decisão 26052009445813300000173674799 Intimação Intimação 26052009445813300000173674799 Petição PTXPU Petição 26052510242854000000174136466 _kit_0812873_67.2026.8.20.5106_PPMKH Substabelecimento 26052510242861900000174136471 _kit_0812873_67.2026.8.20.5106_12KRC Procuração 26052510242868800000174136474 _kit_0812873_67.2026.8.20.5106_2HYMD Outros documentos 26052510242879800000174136479 _kit_0812873_67.2026.8.20.5106_KPDD8 Outros documentos 26052510242893000000174136482 Habilitação nos autos Petição 26052815233419600000174646238 ESTATUTO_SOCIAL_BRADESCO Outros documentos 26052815233425300000174646239 PROCURAÇÃO_BRADESCO_10022023-1-5_compressed Outros documentos 26052815233432700000174646240 PROCURAÇÃO_BRADESCO_10022023-6-10_compressed Outros documentos 26052815233443900000174646241 Petição Petição 26061013310195600000175705537 Contestação Contestação 26061020365582900000175765078 Decisão Decisão 26090723000033400000184607863 Intimação Intimação 26090723000033400000184607863
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 CITAÇÃO/INTIMAÇÃO LIMINAR DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO Resolução CNJ 455/2022 C/C Provimento01/2025-CGJ/RN e Portaria Conjunta nº 37/2025 – Presidência/CGJ/TJRN Processo n.º 0812873-67.2026.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: NIADNA ALANA CALDAS MEDEIROS Demandado: GRUPO CASAS BAHIA S.A. e outros A(O) BANCO BRADESCARD S.A De Ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr.(a) CARLA VIRGINIA PORTELA DA SILVA ARAUJO, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, em decisão/despacho proferido(a) nos autos do processo em epígrafe, fica V. Sa., INTIMADO (A) do inteiro teor da decisão de ID 199200319, que determina a parte ré, GRUPO CASAS BAHIA S.A. e outros, cesse, imediatamente, as cobranças a rubrica “seg superproteg essencial”, incidentes no cartão de crédito com o final 8018, de titularidade da parte autora, NIADNA ALANA CALDAS MEDEIROS (CPF:018.323.354-96), sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), desde já limitada ao valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), até ulterior deliberação. Outrossim, também fica CITADO (A), para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, CONTESTAR a presente ação, apresentando as provas que deseja produzir, sob pena de confissão e revelia, ficando ciente de que não havendo defesa presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados pelo autor na na inicial (CPC, artigo 341) e que o prazo de defesa possui como termo a quo a data da juntada da sua citação, não impedindo, porém, que possa, juntamente com a defesa, apresentar proposta de acordo a ser submetida à parte adversa. Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, fica CONCEDIDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandada informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021. Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022. Mossoró/RN, 9 de setembro de 2026. MAGNA RUTH DIOGENES Chefe de Secretaria A visualização das peças do respectivo processo se dará através das chaves de acesso descritos na tabela abaixo, acessando-as através do sítio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no endereço www.tjrn.jus.br ( link PJE / Autenticidade de documentos / Consultar nº do documento ) ou https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26051913415805700000173592390 1 - PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 26051913415814700000173592391 2 - CNH-e AUTORA.pdf Documento de Comprovação 26051913415823700000173592392 2.1 - CNH-e ESPOSO FINS DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 26051913415832900000173592393 3 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 26051913415843400000173592394 4 - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 26051913415852300000173592395 5 - CARTAO CASAS BAHIA FATURAS 08-2025 ATE 04-2026 Documento de Comprovação 26051913415861100000173592396 5.1 - CASAS BAHIA SEGURO Documento de Comprovação 26051913415878500000173592397 6 - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 26051913415886900000173596398 6.01 - CTPSDigital Documento de Comprovação 26051913415894900000173596399 6.02 - CTPSOutrosVinculos Documento de Comprovação 26051913415902800000173596400 6.03 - BANCO DO BRASIL SALDO EXTRATO Documento de Comprovação 26051913415910300000173596401 6.04 - BANCO DO BRASIL SALDO Documento de Comprovação 26051913415918300000173596402 6.05 - FATURA SANTANDER Documento de Comprovação 26051913415926400000173596403 6.06 - SALDO BANCO DO BRASIL Documento de Comprovação 26051913415935100000173596404 6.07 - SALDO CARTÃO NEON Documento de Comprovação 26051913415943600000173596405 6.08 - SALDO CARTÃO INTER Documento de Comprovação 26051913415952800000173596406 6.09 - SALDO SANTANDER Documento de Comprovação 26051913415962200000173596407 6.10 - SALDO NUBANK APK Documento de Comprovação 26051913415971500000173596408 6.11 - FATURA NUBANK Documento de Comprovação 26051913415980600000173596409 7 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Documento de Comprovação 26051913415991800000173596410 8 - CONTRATO DE HONORÁRIOS Documento de Comprovação 26051913420000000000173596411 Decisão Decisão 26052009445813300000173674799 Intimação Intimação 26052009445813300000173674799 Petição PTXPU Petição 26052510242854000000174136466 _kit_0812873_67.2026.8.20.5106_PPMKH Substabelecimento 26052510242861900000174136471 _kit_0812873_67.2026.8.20.5106_12KRC Procuração 26052510242868800000174136474 _kit_0812873_67.2026.8.20.5106_2HYMD Outros documentos 26052510242879800000174136479 _kit_0812873_67.2026.8.20.5106_KPDD8 Outros documentos 26052510242893000000174136482 Habilitação nos autos Petição 26052815233419600000174646238 ESTATUTO_SOCIAL_BRADESCO Outros documentos 26052815233425300000174646239 PROCURAÇÃO_BRADESCO_10022023-1-5_compressed Outros documentos 26052815233432700000174646240 PROCURAÇÃO_BRADESCO_10022023-6-10_compressed Outros documentos 26052815233443900000174646241 Petição Petição 26061013310195600000175705537 Contestação Contestação 26061020365582900000175765078 Decisão Decisão 26090723000033400000184607863 Intimação Intimação 26090723000033400000184607863