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0812873-67.2026.8.20.5106

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TJRN
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set/2026

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  1. Citação

    TJRN · 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 CITAÇÃO/INTIMAÇÃO LIMINAR DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO Resolução CNJ 455/2022 C/C Provimento01/2025-CGJ/RN e Portaria Conjunta nº 37/2025 – Presidência/CGJ/TJRN Processo n.º 0812873-67.2026.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: NIADNA ALANA CALDAS MEDEIROS Demandado: GRUPO CASAS BAHIA S.A. e outros A(O) GRUPO CASAS BAHIA S.A. De Ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr.(a) CARLA VIRGINIA PORTELA DA SILVA ARAUJO, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, em decisão/despacho proferido(a) nos autos do processo em epígrafe, fica V. Sa., INTIMADO (A) do inteiro teor da decisão de ID 199200319, que determina a parte ré, GRUPO CASAS BAHIA S.A. e outros, cesse, imediatamente, as cobranças a rubrica “seg superproteg essencial”, incidentes no cartão de crédito com o final 8018, de titularidade da parte autora, NIADNA ALANA CALDAS MEDEIROS (CPF:018.323.354-96), sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), desde já limitada ao valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), até ulterior deliberação. Outrossim, também fica CITADO (A), para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, CONTESTAR a presente ação, apresentando as provas que deseja produzir, sob pena de confissão e revelia, ficando ciente de que não havendo defesa presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados pelo autor na na inicial (CPC, artigo 341) e que o prazo de defesa possui como termo a quo a data da juntada da sua citação, não impedindo, porém, que possa, juntamente com a defesa, apresentar proposta de acordo a ser submetida à parte adversa. Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, fica CONCEDIDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandada informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021. Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022. Mossoró/RN, 9 de setembro de 2026. MAGNA RUTH DIOGENES Chefe de Secretaria A visualização das peças do respectivo processo se dará através das chaves de acesso descritos na tabela abaixo, acessando-as através do sítio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no endereço www.tjrn.jus.br ( link PJE / Autenticidade de documentos / Consultar nº do documento ) ou https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26051913415805700000173592390 1 - PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 26051913415814700000173592391 2 - CNH-e AUTORA.pdf Documento de Comprovação 26051913415823700000173592392 2.1 - CNH-e ESPOSO FINS DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 26051913415832900000173592393 3 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 26051913415843400000173592394 4 - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 26051913415852300000173592395 5 - CARTAO CASAS BAHIA FATURAS 08-2025 ATE 04-2026 Documento de Comprovação 26051913415861100000173592396 5.1 - CASAS BAHIA SEGURO Documento de Comprovação 26051913415878500000173592397 6 - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 26051913415886900000173596398 6.01 - CTPSDigital Documento de Comprovação 26051913415894900000173596399 6.02 - CTPSOutrosVinculos Documento de Comprovação 26051913415902800000173596400 6.03 - BANCO DO BRASIL SALDO EXTRATO Documento de Comprovação 26051913415910300000173596401 6.04 - BANCO DO BRASIL SALDO Documento de Comprovação 26051913415918300000173596402 6.05 - FATURA SANTANDER Documento de Comprovação 26051913415926400000173596403 6.06 - SALDO BANCO DO BRASIL Documento de Comprovação 26051913415935100000173596404 6.07 - SALDO CARTÃO NEON Documento de Comprovação 26051913415943600000173596405 6.08 - SALDO CARTÃO INTER Documento de Comprovação 26051913415952800000173596406 6.09 - SALDO SANTANDER Documento de Comprovação 26051913415962200000173596407 6.10 - SALDO NUBANK APK Documento de Comprovação 26051913415971500000173596408 6.11 - FATURA NUBANK Documento de Comprovação 26051913415980600000173596409 7 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Documento de Comprovação 26051913415991800000173596410 8 - CONTRATO DE HONORÁRIOS Documento de Comprovação 26051913420000000000173596411 Decisão Decisão 26052009445813300000173674799 Intimação Intimação 26052009445813300000173674799 Petição PTXPU Petição 26052510242854000000174136466 _kit_0812873_67.2026.8.20.5106_PPMKH Substabelecimento 26052510242861900000174136471 _kit_0812873_67.2026.8.20.5106_12KRC Procuração 26052510242868800000174136474 _kit_0812873_67.2026.8.20.5106_2HYMD Outros documentos 26052510242879800000174136479 _kit_0812873_67.2026.8.20.5106_KPDD8 Outros documentos 26052510242893000000174136482 Habilitação nos autos Petição 26052815233419600000174646238 ESTATUTO_SOCIAL_BRADESCO Outros documentos 26052815233425300000174646239 PROCURAÇÃO_BRADESCO_10022023-1-5_compressed Outros documentos 26052815233432700000174646240 PROCURAÇÃO_BRADESCO_10022023-6-10_compressed Outros documentos 26052815233443900000174646241 Petição Petição 26061013310195600000175705537 Contestação Contestação 26061020365582900000175765078 Decisão Decisão 26090723000033400000184607863 Intimação Intimação 26090723000033400000184607863

  2. Citação

    TJRN · 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 CITAÇÃO/INTIMAÇÃO LIMINAR DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO Resolução CNJ 455/2022 C/C Provimento01/2025-CGJ/RN e Portaria Conjunta nº 37/2025 – Presidência/CGJ/TJRN Processo n.º 0812873-67.2026.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: NIADNA ALANA CALDAS MEDEIROS Demandado: GRUPO CASAS BAHIA S.A. e outros A(O) BANCO BRADESCARD S.A De Ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr.(a) CARLA VIRGINIA PORTELA DA SILVA ARAUJO, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, em decisão/despacho proferido(a) nos autos do processo em epígrafe, fica V. Sa., INTIMADO (A) do inteiro teor da decisão de ID 199200319, que determina a parte ré, GRUPO CASAS BAHIA S.A. e outros, cesse, imediatamente, as cobranças a rubrica “seg superproteg essencial”, incidentes no cartão de crédito com o final 8018, de titularidade da parte autora, NIADNA ALANA CALDAS MEDEIROS (CPF:018.323.354-96), sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), desde já limitada ao valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), até ulterior deliberação. Outrossim, também fica CITADO (A), para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, CONTESTAR a presente ação, apresentando as provas que deseja produzir, sob pena de confissão e revelia, ficando ciente de que não havendo defesa presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados pelo autor na na inicial (CPC, artigo 341) e que o prazo de defesa possui como termo a quo a data da juntada da sua citação, não impedindo, porém, que possa, juntamente com a defesa, apresentar proposta de acordo a ser submetida à parte adversa. Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, fica CONCEDIDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandada informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021. Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022. Mossoró/RN, 9 de setembro de 2026. MAGNA RUTH DIOGENES Chefe de Secretaria A visualização das peças do respectivo processo se dará através das chaves de acesso descritos na tabela abaixo, acessando-as através do sítio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no endereço www.tjrn.jus.br ( link PJE / Autenticidade de documentos / Consultar nº do documento ) ou https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26051913415805700000173592390 1 - PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 26051913415814700000173592391 2 - CNH-e AUTORA.pdf Documento de Comprovação 26051913415823700000173592392 2.1 - CNH-e ESPOSO FINS DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 26051913415832900000173592393 3 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 26051913415843400000173592394 4 - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 26051913415852300000173592395 5 - CARTAO CASAS BAHIA FATURAS 08-2025 ATE 04-2026 Documento de Comprovação 26051913415861100000173592396 5.1 - CASAS BAHIA SEGURO Documento de Comprovação 26051913415878500000173592397 6 - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 26051913415886900000173596398 6.01 - CTPSDigital Documento de Comprovação 26051913415894900000173596399 6.02 - CTPSOutrosVinculos Documento de Comprovação 26051913415902800000173596400 6.03 - BANCO DO BRASIL SALDO EXTRATO Documento de Comprovação 26051913415910300000173596401 6.04 - BANCO DO BRASIL SALDO Documento de Comprovação 26051913415918300000173596402 6.05 - FATURA SANTANDER Documento de Comprovação 26051913415926400000173596403 6.06 - SALDO BANCO DO BRASIL Documento de Comprovação 26051913415935100000173596404 6.07 - SALDO CARTÃO NEON Documento de Comprovação 26051913415943600000173596405 6.08 - SALDO CARTÃO INTER Documento de Comprovação 26051913415952800000173596406 6.09 - SALDO SANTANDER Documento de Comprovação 26051913415962200000173596407 6.10 - SALDO NUBANK APK Documento de Comprovação 26051913415971500000173596408 6.11 - FATURA NUBANK Documento de Comprovação 26051913415980600000173596409 7 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Documento de Comprovação 26051913415991800000173596410 8 - CONTRATO DE HONORÁRIOS Documento de Comprovação 26051913420000000000173596411 Decisão Decisão 26052009445813300000173674799 Intimação Intimação 26052009445813300000173674799 Petição PTXPU Petição 26052510242854000000174136466 _kit_0812873_67.2026.8.20.5106_PPMKH Substabelecimento 26052510242861900000174136471 _kit_0812873_67.2026.8.20.5106_12KRC Procuração 26052510242868800000174136474 _kit_0812873_67.2026.8.20.5106_2HYMD Outros documentos 26052510242879800000174136479 _kit_0812873_67.2026.8.20.5106_KPDD8 Outros documentos 26052510242893000000174136482 Habilitação nos autos Petição 26052815233419600000174646238 ESTATUTO_SOCIAL_BRADESCO Outros documentos 26052815233425300000174646239 PROCURAÇÃO_BRADESCO_10022023-1-5_compressed Outros documentos 26052815233432700000174646240 PROCURAÇÃO_BRADESCO_10022023-6-10_compressed Outros documentos 26052815233443900000174646241 Petição Petição 26061013310195600000175705537 Contestação Contestação 26061020365582900000175765078 Decisão Decisão 26090723000033400000184607863 Intimação Intimação 26090723000033400000184607863

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