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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 3ª Vara Cível de São Luís
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812832-78.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) EXEQUENTE: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - PR86214-A EXECUTADO: A. DE CASTRO RIBEIRO NETO DECISÃO Vistos. O exequente Banco do Brasil S/A apresentou planilha atualizada do débito (ID 176027475 e 176029180) em atendimento ao despacho de ID 174140426, apurando o montante de R$ 344.626,52 (trezentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e vinte e seis reais e cinquenta e dois centavos) até 31/03/2026, com incidência dos honorários advocatícios de 10% previstos na sentença da ação monitória de origem. Sobre esse valor, incidem a multa e os honorários do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, totalizando R$ 413.551,82 (quatrocentos e treze mil, quinhentos e cinquenta e um reais e oitenta e dois centavos). As custas para pesquisa via SISBAJUD foram devidamente recolhidas (ID 176029183). O executado A. de Castro Ribeiro Neto foi intimado por edital (ID 126952205) e não efetuou o pagamento voluntário nem apresentou impugnação, conforme certificado em 14/01/2025 (ID 138468599). A Defensoria Pública do Estado do Maranhão, nomeada curadora especial, acusou ciência da nomeação (ID 174519268), sem apresentar impugnação no prazo legal. Preenchidos todos os pressupostos para o prosseguimento executivo, DEFIRO a pesquisa e penhora eletrônica de ativos financeiros do executado A. de Castro Ribeiro Neto via SISBAJUD, até o limite de R$ 413.551,82 (quatrocentos e treze mil, quinhentos e cinquenta e um reais e oitenta e dois centavos), devidamente atualizado até a data do efetivo bloqueio. Cumprida a diligência, intime-se a parte exequente para manifestação sobre o resultado no prazo de 5 (cinco) dias, intimando-se também a Defensoria Pública do Estado do Maranhão, na qualidade de curadora especial do executado. Intime-se. Cumpra-se. São Luís (MA), Sexta-feira, 14 de agosto de 2026. ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz auxiliar de entrância final respondendo pela 3ª Vara Cível Portaria CGJ nº 1322/2026