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TJPA · 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua · Decisão
PROCESSO Nº. 0812820-96.2024.8.14.0006 DECISÃO/INTIMAÇÃO Visto o processo eletrônico. Considerando o pedido formulado pela parte autora em petição ID 156858987, DESIGNO AUDIÊNCIA PRESENCIAL DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 02/12/2026, ÀS 10h. DETERMINO que as partes tragam para a audiência a atualidade dos interesses existentes no presente feito e outras informações que entendam relevantes, bem como prepostos e representantes com conhecimento de fato e poder de decisão sobre o feito, já em harmonia com os princípios da cooperação, da busca do consenso e da boa-fé processual que devem reger as partes, consoante artigo 2º da Lei nº. 13.140/2015 e artigo 6º do Código de Processo Civil. ADVIRTAM-SE as partes que o não comparecimento será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando o ausente à multa. Intimem-se as partes, ficando estas cientes de que a vara não intimará as testemunhas arroladas para comparecimento em audiência, a teor do disposto no art. 455, do CPC. Ananindeua/PA, data da assinatura eletrônica.
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