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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59064-250. PROCESSO Nº 0812817-29.2024.8.20.5001 AÇÃO DE RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL DESPACHO Recebi hoje. Intime-se a parte requerida, por intermédio de seu procurador, para no prazo de 5 (cinco), manifestar-se acerca da petição consoante no ID 193354523. Cumprida as diligências, dê-se vista ao Representante do Ministério Público. Após, façam-se os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Providências cabíveis. Natal/RN, 20 de agosto de 2026 JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)