2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 0812778-61.2025.8.19.0042/RJ AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A): JOSE FERNANDO VIALLE (OAB PR005965) DESPACHO/DECISÃO Cite-se a parte ré para apresentar resposta (art. 335 do CPC) no prazo legal e trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como especificar justificadamente as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão (art. 336 do CPC). Deverá, ainda e se for o caso, esclarecer se pretende oferecer proposta de acordo. Em seguida, certificados, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 350 do CPC. Após, intimem-se as partes para especificarem provas, justificadamente, sob pena de indeferimento. Transcorrido o prazo acima, certificados, venham os autos conclusos.